O projeto agora será encaminhado à sanção presidencial
Por Instituto Lado a Lado pela Vida
Política Pública
23/11/2023
– Atualizado em 09/04/2024 – 17:18
O Plenário aprovou na quarta-feira, dia 22 de novembro, o PL 2.952/2022 que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A aprovação por parte do Senado Federal ocorreu de maneira solene por meio da fala do relator do Projeto de Lei Nº 2.952/2022, o Senador Dr. Hiran. Marlene Oliveira, fundadora e presidente do Instituto Lado a Lado Pela Vida e o Deputado Federal e embaixador da campanha Novembro Azul, Weliton Prado, também estavam presentes no momento da aprovação.
O projeto agora será encaminhado à sanção presidencial. Essa é uma política da qual o Instituto Lado a Lado pela Vida participou ativamente da criação, trabalhando por mais de dois anos para colher informações detalhadas sobre as necessidades e acessos dos pacientes com câncer no Brasil.
A Nova Política Nacional do Câncer, implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tem como objetivos diminuir a incidência de câncer; contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes; reduzir a mortalidade, e assegurar acesso ao cuidado integral.
Com a aprovação da Nova PNC no Senado Federal, o projeto seguirá à sanção presidencial, que deve acontecer em no máximo 20 dias.
O Instituto Lado a Lado pela Vida segue com seu compromisso de atuar, de forma direta, para garantir que o poder executivo coloque em prática essa política de extrema importância para o paciente com câncer. Juntos e lado a lado, vamos mudar a realidade do paciente com câncer!
O que está previsto na Nova Política Nacional do Câncer?
O poder público deverá manter um banco de dados com informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.
Ao paciente com câncer, deverá ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participação de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento. Deverão ser oferecidos ainda cuidados paliativos.
Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer
A navegação é definida como a estratégia que promove busca ativa e acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, com o objetivo de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.
Fonte: Agência Senado
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