Entenda como funciona o sistema privado de saúde
Quem possui plano de saúde precisa, se não tiver em mãos, solicitar a sua operadora o contrato detalhado para ter ciência sobre tudo que está incluso em termos de exames, tratamentos, cirurgias, etc. Este cuidado é importante também para conhecer as carências, o que a operadora oferece em sua própria estrutura de atendimento e quais são os parceiros que fazem parte da rede credenciada. Fique atento a este documento e em caso de dúvidas, entre em contato com a operadora para esclarecimentos adicionais.
O que é a ANS
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável pela normatização, controle e fiscalização das atividades relativas à assistência privada à saúde
O que é Rol de Cobertura da ANS
O rol de procedimentos é uma lista de exames, tratamentos e consultas, definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e que deve ser oferecido pelos planos de saúde obrigatoriamente, conforme cada tipo de plano: ambulatório, hospitalar, com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Antes de verificar se o cliente tem direito a um procedimento é necessário que se verifique qual tipo de plano de saúde o mesmo tem.
Aplica-se apenas aos contratos novos, ou seja, aqueles assinados a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Os contratos de planos de Saúde considerados antigos, assinados antes de 1998, apresentam restrições como: limitação do período de internação e número de exames; não cobertura de doenças já instaladas (preexistentes ou congênitas, por exemplo) ou doenças que requerem atendimento caro ou contínuo.
O que é a Lei dos Planos de Saúde
Implementada em 1998, a Lei dos Planos de Saúde visa a regularizar os procedimentos básicos oferecidos pelas operadoras. Pela lei, para o atendimento ambulatorial e hospitalar é obrigatório estabelecer: número ilimitado de cobertura de consultas; serviços de apoio a diagnósticos e tratamentos; internações; honorários médicos; custos com materiais e exames necessários e complementares; assistência ao recém-nascido; períodos de carência e reembolso.
Como é elaborado o Rol de Procedimentos
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é revisto a cada dois anos pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), que reúne representantes de entidades de defesa do consumidor, operadoras planos de saúde, conselhos de profissionais de saúde, sociedades médicas e do corpo técnico da ANS.
A proposta, antes de entrar de vigor, é submetida à consulta pública, com participação aberta a todos os interessados, por meio da página da ANS na internet.
A última revisão do rol da ANS foi realizada em 2017 e entrou em vigor em 02 de janeiro de 2018.
Como saber se o procedimento que você precisa faz parte da cobertura mínima
No site da ANS é possível consultar se um determinado procedimento faz parte da cobertura mínima que seu plano de saúde é obrigado a cobrir. Clique aqui para verificar .
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