Câncer

20 – Rodízio de Automóveis – Autorização para trafegar

Enquanto o paciente com câncer estiver em tratamento, e precisar se deslocar com frequência a clinicas e hospitais, o paciente tem direito à liberação para trafegar nos horários do rodízio comprovando sua condição através de um atestado médico.

Para viabilizar este direito, o interessado deve ir até o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), na cidade de São Paulo e preencher um formulário, ou imprimir formulário disponibilizado na internet, no próprio site do departamento, preencher e levar até o DSV, devendo ser assinado pela pessoa deficiente ou pelo seu representante legal, ou pelo condutor do veículo.

Deverão ser anexados ao formulário documentos como cópia do certificado de propriedade do veículo; cópia dos RGs do condutor, do deficiente e de seu representante legal, cópia da CNH e atestado médico (original ou cópia autenticada) que comprove sua deficiência, contendo CID, carimbo, CRM e assinatura do médico.

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