Câncer

15 – Seguros e Planos de Previdência Privada – Resgate.

Se o portador de câncer, for considerado inválido, e for titular de um contrato de seguro de vida ou de um plano de previdência privada que prevê pagamento de prêmio ou pensão por invalidez, deve comunicar esse fato a seguradora ou banco para que possa resgatar o valor previsto.

Para requerer tal direito, o paciente deverá juntar o laudo e toda a documentação necessária comprovando sua invalidez através de neoplasia maligna.

Vale lembrar, que é preciso que o beneficiário não tenha conhecimento da doença que motivou a invalidez quando da assinatura do contrato.

O resgate de seguro ou pecúlio nestas situações é isento do Imposto de Renda, conforme o Decreto nº 3000/99, artigo 39, XLIII, e Lei nº 7713/88 .

Você também pode se interessar por

Doenças cardiovasculares matam 400 mil brasileiros…

Em setembro, campanha alerta para a prevenção e o cuidado do coração

Saúde do Coração

01/09/2026

Instituto Lado a Lado Pela Vida e conscientização …

Parceria leva a prevenção do câncer além de outubro e novembro

Saúde Integral do…

25/08/2026

Instituto Lado a Lado Pela Vida participa da agend…

Saúde do Coração

19/08/2026

Câncer de pulmão: por que o diagnóstico chega tard…

Marlene Oliveira traz dados do Data Câncer 360º

Câncer

05/08/2026

Respire Agosto "Toda história merece mais fôlego" …

Instituto Lado a Lado pela Vida alerta para o câncer de pulmão

Câncer

31/07/2026

Conitec abre consulta pública sobre câncer de mama

Consulta discute incorporação do ribociclibe ao SUS

Saúde da mulher

30/07/2026