Em alguns contratos de financiamento de casa própria, como nos contratos da SFH (Sistema Financeiro de Habitação) há uma cláusula prevendo a quitação por invalidez permanente.
Se o paciente de câncer for aposentado por invalidez permanente e sua renda esteja vinculada ao contrato, integrando a composição da renda familiar, na ficha cadastral do agente financeiro, deverá requerer junto à instituição financiadora, o benefício a que tem direito.
A quitação será feita na proporção da renda, constante da ficha cadastral.
A invalidez permanente deverá ser comprovada através de laudos médicos, e o contrato deverá ter sido assinado antes de ocorrida a incapacidade por invalidez.
A quitação só é processada se o mutuário comunicar a ocorrência a instituição financiadora.
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