Este é um benefício pago aos familiares/dependentes do trabalhador que era segurado do INSS quando veio a falecer.
Quando a doença se desenvolve de forma silenciosa durante o período em que o trabalhador ainda não havia perdido a qualidade de segurado, é possível provar, através de laudos médicos, que o segurado mantinha o vínculo com a previdência.
Conforme a Lei nº 8.213/91, os dependentes são
Cônjuge, companheiro ou companheira e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido;
os pais
o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
os enteados menores de 21 anos sob tutela do segurado tem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento.
Para requerer o benefício o dependente pode solicitar através das Agências da Previdência Social.
Para instruções e documentações o dependente deve se informar na Agência da Previdência Social, no site ou ligando no número 135.
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