Câncer

16 – Planos de Saúde – Direitos do Paciente

Quando o paciente de câncer tem plano de saúde, têm-se os seguintes direitos

É proibida a exigência de cheque-caução quando o paciente for internado ou atendido em unidade integrante da rede credenciada ou referenciada, conforme a resolução normativa nº 44/03.

É obrigatória a cobertura do tratamento de câncer – quimioterapia e radioterapia.

É proibido limitar prazo de internação hospitalar ou permanência em UTI, sendo que o plano hospitalar deve cobrir as despesas, incluindo alimentação e acomodação relativas ao acompanhante, salvo contraindicação do médico, nos casos de:

a) crianças e adolescentes menores de 18 anos

b) idoso a partir de 60 anos de idade; e

c) pessoa portadora de deficiências.

Há previsão legal de tratamento ambulatorial/domiciliar de medicações orais prescritas pelo médico assistente para tratamento do câncer, elencadas em lista específica

Doenças preexistentes, são aquelas que o segurado já tinha conhecimento quando assinou o contrato, e que deverá ser declarada. Caso declare ser portador de doença preexistente, terá carência não superior a 24 meses, quanto a esta doença.

Não pode haver exclusão de doenças preexistentes nos contratos coletivos.

Se caso necessite, o paciente pode ser removido para outro centro hospitalar mais adequado, no Brasil, dentro dos limites de abrangência.

Em caso de negativa de cobertura de procedimentos, o prazo para comunicar o beneficiário de forma clara, é de 24 horas, indicando o motivo e a cláusula contratual que justifique a negativa, conforme RN ANS Nº 395 de 14/01/16, a Art. 10, §§ 1º e 2º.

Além disso, é muito importante que o paciente leia atentamente o contrato de plano de saúde, para saber todos os seus direitos, e o que está incluso em seu plano, para que não haja divergências.

Antes de assinar o contrato, deve verificar se a empresa tem cadastro na ANS (Agência Nacional de Saúde). E se houver dúvidas, deve pedir esclarecimento sobre o que não ficou claro.

O paciente deve manter consigo uma via do contrato, guardando inclusive propagandas, pois são parte do contrato.

A lei que regula estes direitos é a nº 9.656/98.

Medicamentos – Com a lei 12.880/2013 que alterou a lei que dispõe sobre os planos de saúde, estes são obrigados a fornecer tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.

Você também pode se interessar por

Doenças cardiovasculares matam 400 mil brasileiros…

Em setembro, campanha alerta para a prevenção e o cuidado do coração

Saúde do Coração

01/09/2026

Instituto Lado a Lado Pela Vida e conscientização …

Parceria leva a prevenção do câncer além de outubro e novembro

Saúde Integral do…

25/08/2026

Instituto Lado a Lado Pela Vida participa da agend…

Saúde do Coração

19/08/2026

Câncer de pulmão: por que o diagnóstico chega tard…

Marlene Oliveira traz dados do Data Câncer 360º

Câncer

05/08/2026

Respire Agosto "Toda história merece mais fôlego" …

Instituto Lado a Lado pela Vida alerta para o câncer de pulmão

Câncer

31/07/2026

Conitec abre consulta pública sobre câncer de mama

Consulta discute incorporação do ribociclibe ao SUS

Saúde da mulher

30/07/2026