Quando o paciente acometido de doença grave recebe proventos de aposentadoria e/ou reforma e pensão, são isentos do Imposto de Renda sobre estes proventos, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria. A isenção se aplica também a casos em que o pensionista seja portador de doença grave.
Para o requerimento desta isenção, o paciente deve se dirigir ao órgão responsável pelo pagamento do seu benefício para que providencia a suspensão dos descontos. O requerimento deverá estar acompanhado pelo laudo pericial oficial emitido pelo serviço médico da União, do Estado ou do Município, comprovando a existência da doença.
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